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O que a Constituição diz sobre segurança pública

Artigo 144: quem faz o quê, e por que a divisão de atribuições importa

Equipe Endireitando2 min de leitura

Segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A Constituição define quais órgãos existem e o que cabe a cada um — e a confusão sobre isso atrapalha o debate.

O artigo 144 da Constituição abre com uma frase que define responsabilidade compartilhada: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio."

Os órgãos e suas atribuições

O mesmo artigo enumera os órgãos responsáveis, com competências distintas:

  • Polícia Federal. Órgão da União. Apura infrações penais contra a ordem política e social, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União; previne e reprime o tráfico de drogas e o contrabando; exerce as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • Polícia Rodoviária Federal. Patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
  • Polícia Ferroviária Federal. Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
  • Polícias Civis. Estaduais, dirigidas por delegados de carreira. Exercem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da União.
  • Polícias Militares. Estaduais. Cabe a elas a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
  • Corpos de Bombeiros Militares. Estaduais. Além das atribuições definidas em lei, incumbe-lhes a execução de atividades de defesa civil.
  • Polícias Penais. Federal, estaduais e distrital, incluídas pela Emenda Constitucional nº 104/2019. Responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais.

Ostensiva e judiciária: a distinção central

A divisão mais relevante para entender o debate público é entre polícia ostensiva e polícia judiciária. A primeira atua antes e durante — patrulhamento, presença, prevenção, resposta imediata. A segunda atua depois: investiga, produz o inquérito, reúne provas e o encaminha ao Ministério Público, titular da ação penal.

Confundir as duas leva a exigir de um órgão o que compete a outro — e a atribuir a um resultado a responsabilidade de quem não tinha o instrumento para produzi-lo.

Municípios e guardas municipais

O §8º do artigo 144 permite que os municípios constituam guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. A extensão exata dessa atribuição foi objeto de decisões judiciais ao longo dos anos, e a legislação municipal e federal detalha o alcance da atuação.

A parte que cabe a todos

A expressão "responsabilidade de todos", no caput, não é retórica: envolve desde a comunicação de crimes e a colaboração com investigações até a participação em conselhos comunitários de segurança, previstos em legislações estaduais. Segurança pública construída apenas de cima para baixo tem limite conhecido.

Fontes e transparência

Documentos oficiais

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Redação e curadoria do Endireitando. Textos institucionais e de educação cívica produzidos coletivamente e revisados por pelo menos duas pessoas antes da publicação.

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