Democracia
Democracia representativa e participativa
O parágrafo único do artigo 1º e os instrumentos de participação direta.
10 min
O parágrafo único do artigo 1º da Constituição contém a chave: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
São, portanto, dois caminhos.
Representação. Elegemos quem decide em nosso nome: vereadores, prefeitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais, senadores e o Presidente da República. O mandato é temporário e sujeito a nova avaliação nas urnas.
Participação direta. O artigo 14 prevê três instrumentos: plebiscito (consulta prévia à decisão), referendo (consulta posterior, para ratificar ou rejeitar) e iniciativa popular de lei. Há ainda outros canais: audiências públicas, conselhos de políticas públicas, orçamento participativo em alguns municípios, denúncia aos tribunais de contas e pedidos pela Lei de Acesso à Informação.
Democracia não se resume a eleição. Eleição é o momento mais visível; o resto do tempo é onde a maior parte das decisões acontece — e onde a participação costuma faltar.
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