Processo legislativo
Do projeto à lei
Iniciativa, comissões, plenário, casa revisora, sanção e veto.
14 min
O processo legislativo está nos artigos 59 a 69 da Constituição. A sequência padrão de um projeto de lei ordinária:
- Iniciativa. Parlamentares, Presidente da República, Judiciário e Ministério Público em suas áreas, e cidadãos por iniciativa popular.
- Comissões. Análise de constitucionalidade, mérito e adequação orçamentária. A maior parte do trabalho técnico e da mortalidade de projetos acontece aqui.
- Plenário da casa iniciadora. Votação do texto.
- Casa revisora. Se emendar, devolve; a palavra final sobre as emendas é da casa iniciadora.
- Sanção ou veto. O Presidente tem 15 dias úteis. Silêncio equivale a sanção.
- Veto. Volta ao Congresso, que o derruba por maioria absoluta em sessão conjunta.
Quóruns que mudam tudo: lei ordinária, maioria simples; lei complementar, maioria absoluta; emenda constitucional, três quintos em dois turnos em cada casa.
Medida provisória: editada pelo Presidente em caso de relevância e urgência, com força de lei imediata. Vigora por 60 dias, prorrogáveis uma vez, e perde eficácia desde a edição se não for convertida em lei pelo Congresso no prazo.
Entre para registrar seu progresso.
