Constituição Brasileira
O que é uma Constituição
Norma suprema, organização do Estado e limites do poder.
12 min
Uma Constituição é a norma que está no topo do ordenamento jurídico: nenhuma lei pode contrariá-la, e toda autoridade deriva dela. Ela cumpre três funções básicas.
Organiza o Estado. Define quais são os poderes, como se compõem, o que cada um pode fazer e como se controlam. No Brasil, o artigo 2º estabelece Legislativo, Executivo e Judiciário como independentes e harmônicos.
Limita o poder. Ao dizer o que o Estado pode fazer, a Constituição diz também o que ele não pode. Os direitos e garantias fundamentais do artigo 5º são, antes de tudo, uma lista de limites à ação estatal.
Estabelece objetivos. O artigo 3º enumera os objetivos fundamentais da República: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir desigualdades; promover o bem de todos sem preconceitos.
A Constituição de 1988 tem preâmbulo, nove títulos e um Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É extensa — resultado de uma Assembleia Constituinte que optou por detalhar em vez de deixar à legislação ordinária.
Para consultar: o texto integral e atualizado está no portal do Planalto, com todas as emendas incorporadas.
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