Orçamento público
O ciclo orçamentário
Três leis, um ciclo — e onde o cidadão pode entrar.
14 min
O artigo 165 organiza o planejamento em três leis, todas de iniciativa do Executivo e aprovadas pelo Legislativo.
PPA — Plano Plurianual. Quatro anos. Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada. Elaborado no primeiro ano de mandato, vigora até o primeiro ano do mandato seguinte.
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Anual. Metas e prioridades do exercício seguinte, meta de resultado fiscal e orientações para a elaboração do orçamento.
LOA — Lei Orçamentária Anual. Anual. Estima a receita e fixa a despesa, detalhada por órgão, função e programa.
Execução. Autorização não é obrigação. Parte da despesa é discricionária e pode ser contingenciada para cumprir a meta fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesas obrigatórias — previdência, pessoal, transferências constitucionais, pisos de saúde e educação — não dependem de decisão anual.
Onde entrar: as audiências públicas de discussão do PPA e da LDO são obrigatórias e abertas. Poucas pessoas comparecem.
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