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Endireitando

Sistema tributário

Quem cobra o quê

Competência tributária por ente e as garantias do contribuinte.

13 min

A Constituição reparte a competência tributária entre os três níveis, nos artigos 145 a 156.

União: imposto de importação e exportação, imposto de renda, IPI, IOF, ITR e imposto sobre grandes fortunas (previsto, dependente de lei complementar), além de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

Estados e Distrito Federal: ITCMD (transmissão causa mortis e doação), ICMS (circulação de mercadorias e serviços) e IPVA.

Municípios: IPTU, ITBI (transmissão de bens imóveis) e ISS (serviços de qualquer natureza).

Limites ao poder de tributar (artigo 150), que são garantias do contribuinte: legalidade — nenhum tributo sem lei; isonomia; irretroatividade; anterioridade — em regra, o tributo criado ou aumentado só vale no exercício seguinte e após noventa dias; vedação ao confisco; e imunidades, como a de templos, partidos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, e livros, jornais e o papel destinado à sua impressão.

Reformas tributárias alteram esse desenho por emenda constitucional, com regras de transição próprias.

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