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Endireitando

Fiscalização pública

Quem fiscaliza o dinheiro público

Controle externo, controle interno e a legitimidade do cidadão para denunciar.

12 min

O artigo 70 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Controle externo. Exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. Na União, o TCU; nos estados, os tribunais de contas estaduais; em alguns municípios, tribunais de contas municipais. O TCU julga as contas dos administradores públicos, aprecia a legalidade de admissões e aposentadorias, realiza auditorias e aplica sanções.

Atenção a uma distinção. As contas do chefe do Executivo recebem parecer prévio do Tribunal de Contas — quem julga é o Legislativo. Já as contas dos demais administradores são julgadas diretamente pelo Tribunal.

Controle interno. Cada Poder mantém o seu; no Executivo federal, a Controladoria-Geral da União.

O cidadão. O artigo 74, §2º, é explícito: qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas. Não é preciso advogado nem interesse direto.

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