Poder Judiciário
A estrutura do Judiciário
Da primeira instância ao Supremo, e o que significa controle de constitucionalidade.
14 min
O Judiciário aplica a lei aos casos concretos e controla a constitucionalidade dos atos dos demais poderes. O artigo 92 lista seus órgãos.
Justiça comum: estadual e federal, organizadas em primeira instância (juízes), segunda instância (tribunais de justiça e tribunais regionais federais) e tribunais superiores.
Justiças especializadas: do Trabalho, Eleitoral e Militar, cada uma com sua estrutura própria e tribunal superior.
Superior Tribunal de Justiça: uniformiza a interpretação da lei federal.
Supremo Tribunal Federal: guarda da Constituição. Onze ministros, indicados pelo Presidente e aprovados por maioria absoluta do Senado após sabatina.
Controle de constitucionalidade. Existe em duas formas. O difuso: qualquer juiz, em qualquer processo, pode deixar de aplicar norma que considere inconstitucional naquele caso. O concentrado: ações próprias julgadas pelo STF — ADI, ADC, ADPF —, com efeito para todos.
Súmulas vinculantes, editadas pelo STF por dois terços de seus membros, obrigam os demais órgãos do Judiciário e a administração pública.
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