Estados
O papel dos estados
Constituição estadual, competência remanescente e principais atribuições.
10 min
Os estados organizam-se por Constituição própria e pelas leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal (artigo 25).
A repartição de competências segue uma lógica específica: a Constituição enumera o que cabe à União (artigos 21 e 22) e o que cabe aos municípios (artigo 30), e atribui aos estados a competência remanescente — tudo o que não lhes for vedado. Há ainda competências comuns (artigo 23) e concorrentes (artigo 24), estas com a União fixando normas gerais e os estados suplementando.
Na prática, os estados respondem por áreas de peso: segurança pública (polícias civil e militar), boa parte do ensino médio, saúde de média e alta complexidade, rodovias estaduais, saneamento em cooperação e a arrecadação do ICMS — o tributo de maior arrecadação do país.
Cada estado tem seu Tribunal de Contas, sua Assembleia Legislativa e seu Tribunal de Justiça.
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