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Endireitando

Municípios

O que cabe ao município

Interesse local, Lei Orgânica e serviços de execução direta.

11 min

O Brasil é uma federação de três níveis — a inclusão do município como ente federativo autônomo é uma característica pouco comum internacionalmente e está no artigo 18.

O artigo 30 define a competência municipal: legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e estadual no que couber; instituir e arrecadar os tributos de sua competência; criar, organizar e suprimir distritos; organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial; manter programas de educação infantil e ensino fundamental, com cooperação técnica e financeira da União e do estado; prestar serviços de atendimento à saúde, também em cooperação; e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano.

Cada município é regido por sua Lei Orgânica, votada em dois turnos pela Câmara Municipal, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos vereadores.

É no município que serviço público vira experiência concreta: a creche, o posto, o ônibus, a rua. E é onde a fiscalização cidadã tem o menor custo de entrada.

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